Mais uma condenação para Gilson Bargieri, ex-prefeito de Peruíbe, é condenado por improbidade.

Postado por Webmaster
18 de Outubro de 2015

Ministério Público aponta pelo menos 34 atos irregularidades durante mandato. Empresário foi prefeito entre os anos de 2001 e 2004.

  O ex-prefeito Gilson Bargieri, que esteve à frente da prefeitura de Peruíbe, no litoral de São Paulo, entre os anos de 2001 e 2004, foi condenado por improbidade administrativa. Segundo parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o ex-mandatário cometeu pelo menos 34 atos ilegais. A sentença foi proferida em setembro deste ano, mas só divulgada na última sexta-feira (16).

O documento aponta que Gilson Bargieri esteve em "desacordo" com a Lei entre os anos de 2002, 2003 e 2004. Bargieri foi prefeito por um mandato, depois perdeu a reeleição para José Roberto Preto (PTB). Nas eleições municipais de 2008 voltou a se candidatar para o cargo Executivo, mas às vesperas da votação teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-prefeito colocou a filha, Milena Bargieri, para disputar o pleito e ela acabou vencendo. Gilson é empresário e um dos atuais líderes do Partido Socialista Brasileiro (PSB) na região.

Denúncia
A denúncia feita pelo Ministério Público e acatada pelo TJ-SP destaca a não aplicação do mínimo legal orçamentário na área da Educação, manutenção de funcionários comissionados em direita afronta ao texto constitucional, ordenar e permitir a realização de despesas não autorizadas em Lei ou regulamento, além de liberar verba pública sem seguir as normas pertinentes seguido de aplicação irregular.

Condenação
A juíza Christiene Avelar Barros Cobra condenou o ex-prefeito a pagar uma multa 10 vezes o valor da remuneração recebida na época como prefeito, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais dentro do prazo de três anos.

MP quer aumentar pena
Mesmo depois do parecer Judicial, o Ministério Público recorreu da decisão visando também a condenção do ex-prefeito por "atos de improbidade causadores de prejuízo". O MP pede penas mais graves, como o ressarcimento integral do dano causado aos cofres público, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, multa civil duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

G1


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